Regulamentação da Profissão de Design de Interiores

Regulamentação da Profissão de Design de Interiores

Legislação

A Regulamentação da Profissão de Design de Interiores aconteceu pela Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. A Lei reconhece o designer de interiores sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão. 

Resolução

Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores. Esta resolução anuncia que, para atuar no mercado de trabalho assinando projetos e executando obras, devem obter o Registro Profissional.

O que é o Registro Profissional?

O registro profissional é uma habilitação necessária para o exercício de algumas profissões. Concluir um curso é um importante passo para quem deseja iniciar uma carreira profissional. Porém, em muitos casos, para exercer uma atividade dentro da área em que se formou, além do diploma é preciso emitir um registro profissional.

Benefícios do Registro Profissional

Os benefícios de um registro profissional são diversos. Dentre eles:

  • uma maior segurança em relação aos profissionais atuantes no mercado,
  • aquisição de diversos direitos e deveres, prestar concursos e, claro,
  • dar à sociedade uma satisfação em relação as atividades que demandam fiscalização maior.

Registros profissionais respaldam os profissionais e geram credibilidade, pois demonstram que estão aptos e legalmente habilitados a exercer plenamente a profissão!

Conselhos Profissionais

Os arquitetos obtém o registro profissional por meio do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Engenheiros através do CREA – Conselho Regional de Engenharia. E os Designers de Interiores através do CRT – (Conselho Regional Técnico.

Estas três classes de profissionais, que geralmente trabalham em colaboração, necessitam emitir um Documento de Responsabilidade Técnica onde eles se responsabilizam pelos projetos e/ou pela execução de suas devidas obras. Este documento, portanto, é a garantia da população de que está contratando e executando a obra com qualidade e segurança, afinal, apenas profissionais legalmente habilitados podem de fato emití-lo.

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O Documento de Responsabilidade Técnica

  • Registra as atividades técnicas solicitadas para o qual foi contratado.
  • Garante os direitos autorais e comprova a existência de um contrato, até mesmo se ele for verbal, comprovando a prestação do serviço.
  • Serve como documento comprobatório dos seus trabalhos, pois registra o seu acervo técnico.
Evitando Problemas Futuros:

Poder emitir o documento de responsabilidade técnica, evita problemas com fiscalização da obra e principalmente aborrecimentos com o cliente. Afinal, este pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades. Por isso, é importante que faça uso porque em algum momento da profissão, irá precisar.

Nomenclatura para o Documento de Responsabilidade Técnica

Cada conselho instituiu uma denominação própria para o documento de responsabilidade técnica. O CREA utiliza a denominação de ART que quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. 

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O CAU utiliza o termo RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. Já o CRT utiliza a denominação TRT que quer dizer Termo de Responsabilidade Técnica, ao qual os designers de interiores são acreditados.

MAS ATENÇÃO

Nem todas as escolas de design de interiores podem diplomar o aluno para obter o registro profissional (CRT) para atuar de forma plena.

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Nesse sentido, vale ressaltar também que as profissões de arquitetura e engenharia lhes dão o direito de projetar e executar obras de interiores. Porém, a grade curricular desses cursos é composta de nenhuma disciplina voltada ao design de interiores e, quando composta, é ministrada de forma pouco significativa. 

Não é difícil, portanto, encontrar muitos destes profissionais realizando cursos de design de interiores.

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Reserva Técnica

Embora muitos confundem, a RT – Reserva Técnica não tem nada a ver com a ART, TRT e RRT.

A RT trata-se de um valor pago ao designer de interiores por indicar um produto ou serviço de uma empresa parceira ao seu cliente. Geralmente corresponde a uma porcentagem (comissão) sobre o valor da compra. Muitas lojas trabalham com este tipo de comissão, por exemplo: lojas de iluminação, materiais de construção, móveis planejados, entre outros.

No entanto, a RT gera muita polêmica, porque o que acontece, é que muitos profissionais reduzem o valor cobrado nos projetos que desenvolvem. E nas assessorias, também contam com o recebimento dos valores da Reserva Técnica. 

3 Formas de trabalhar com a RT: 
  • A primeira forma é desenvolver os projetos com  valores menores e aceitar a comissão da empresa sem informar o cliente. 
  • A segunda forma é informar o cliente que o valor do projeto é menor porque  ele vai receber comissão das empresas que ele indicar pra realizar a execução da obra.
  • A terceira é cobrar o valor correto do projeto, informar o cliente sobre a comissão que recebe e no caso do cliente não aceitar, o profissional ao receber a comissão, repassa ao cliente.

Porém, infelizmente alguns profissionais desvirtuam a RT. Eles acabam especificando os materiais de forma tendenciosa dando preferência para marcas que melhor lhe pagam a comissão. Nesse sentido, induzem o cliente a comprar a marca, que pode não ser a melhor solução, opção para ele. E isso pode interferir tanto na qualidade do produto e na execução, como também em um orçamento mais oneroso para o cliente. 

O arquiteto e urbanista não pode receber a RT, conforme determina o inciso VI do art. 18 da Lei n°12.378, de 2010 e o 3.2.16 da Resolução nº 52, de 6 de setembro de 2013, CAU/BR.

Credenciais

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EXISTE DIFERENÇA ENTRE ABD E CRT?

Sim. A ABD é uma associação de classe  que congrega profissionais que trabalham com design de interiores. Nesse sentido, ela realiza eventos e palestras sobre o segmento.

Já, o CRT é um conselho orientador e fiscalizador dos exercícios profissionais. Sendo assim, ele tem o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios, além de promover a valorização profissional. A fiscalização baseia-se em visitas dos agentes fiscais nas obras, para averiguar o cumprimento das responsabilidades técnicas dos serviços efetuados. Entretanto, todo contrato para a execução de obras fica sujeito a TRT.

Profissionalização Técnica

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Por fim, vale lembrar que a regulamentação da profissão de Design de Interiores está sendo muito difundida. Com isso, a necessidade de profissionalização técnica é imediata, portanto, não é algo que poderá ser negligenciada futuramente.

Dessa forma, a obtenção do Registro Profissional torna-se eminente, pois, é uma forma de demonstrar que os profissionais passaram por um programa específico de estudo, portanto, estão legalmente habilitados a exercer plenamente a profissão.

6 Comentários


  1. Bom dia. Tenho duas dúvidas. O que o decorador pode fazer? E se ele precisa ter registro no concelho de classe. Vi uma escola que ministra um curso livre de design de interiores com duração de 7 meses e não dá direito ao registro no conselho de classe. Pode isso? O atendente disse que o design de interiores não é obrigado a ter o registro. Obrigada.

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    1. Olá Fabíola!

      Os decoradores se concentram na estética, com foco na superfície do espaço. Eles trabalham, digamos, com a maquiagem do ambiente (cores, cortinas, papel de parede, adornos decorativos). Para atuar como Decoradora de ambientes, não é necessário registro no conselho profissional, uma vez que o mesmo não existe, já que a profissão de decorador de ambientes não é regulamentada por lei. Basta ter o conhecimento para isso.

      Já os designers de interiores, além do trabalho do decorador, eles também constroem o espaço através da releitura do layout e de intervenções. Nesse sentido, o trabalho envolvido inclui desde o atendimento ao cliente, planejamento do espaço, desenho de móveis, projeto de iluminação e de gesso, e paginação de piso e paredes.

      A profissão de Designer de Interiores, é regulamentada pela Lei 13369 de 2016. Embora a Lei tenha ficado um pouco vaga, já que os artigos que exigiam a formação foram vetados, paralelo a isso, existem os conselhos profissionais, que normatizam a atuação. Para estar associada a estes conselhos você precisa ter passado por um programa de ensino regulamentado pelo MEC, de no mínimo 1200 horas. Com certificado de curso livre não é possivel se associar.

      Infelizmente hoje no mercado, existe muita desinformação, e muitos locais informam de maneira equivocada as pessoas como melhor convém a seus interesses. Esteja atenta, pois se deseja atuar profissionalmente como Designer de Interiores, apenas com curso livre não será suficiente.

      Se você estiver interessada em saber mais sobre a profissão de Design de Interiores, entre em contato com nossa equipe para lhe auxiliarmos na melhor escolha para suas necessidades <<< Whatsapp >>>

      Abraços
      Equipe IBDI

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  2. Boa tarde. Gostei muito sobre o que vi do curso de design de interiores, mas minha dúvida é a seguinte: o Curso de Design de Interiores é Reconhecido como um Curso de nível Superior pelo MEC?

    Responder

    1. Olá Renato,
      O nosso curso de Formação em Design de Interiores possui 1200 horas, diploma reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Profissional Técnico, nossos alunos ao final do curso podem emitir TRT de projetos e execução de obras. Caso tenha alguma dúvida pode conversar com nossa equipe neste Whats clicando aqui

      Att
      Equipe IBDI

      Responder

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