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Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores
Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Os benefícios de ser um profissional regulamentado são diversos, dentre eles dar à sociedade uma satisfação em relação as atividades que demandam fiscalização maior. A Regulamentação da Profissão de Design de Interiores aconteceu pela Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Sendo assim, a Lei reconhece o designer de interiores sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão.

Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores. Ela anuncia que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada. Ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.

Credenciais

Por isso, para exercer esta profissão agora, é necessário obter credenciais. Arquitetos podem atuar através do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Engenheiros através do CREA – Conselho Regional de Engenharia, e os Designers de Interiores através do CRT – (Conselho Regional Técnico).

Somente Instituições de Ensino que ofertam o curso de Design de Interiores credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas no CFT- (Conselho Federal Técnico) é que podem oferecer a você a formação para atuar na área de forma plena. Se após concluir o curso o seu desejo é poder assinar projetos de interiores, executar obras, atuando de forma plena no mercado de trabalho atendendo clientes, é nesse órgão que você deve se registrar.

Veja bem, da mesma forma que um paciente procura um médico portador de CRM, um cliente é defendido por um advogado que possui registro na OAB. Assim, o designer de interiores também tem o seu registro no CFT para projetar interiores. Registros profissionais respaldam o profissional e geram credibilidade, pois demonstra que este profissional está apto e legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão! 

Arquitetos e engenheiros tem diploma e também registro profissional em seus órgãos de classe CAU e CREA respectivamente, que lhes dá o direito de projetar e executar projeto de interiores, porém, a grade curricular desses cursos é composta de nenhuma disciplina voltada ao design de interiores e, quando composta, é ministrada de forma insignificante. Não é a toa, portanto, que muitos destes profissionais acabam matriculados em cursos de design de interiores.

Evite Problemas Futuros

Para quem deseja assinar projetos e atuar com execução de obras de design de interiores e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.

O Registro Profissional do CFT é importante, e vale lembrar que a profissão está sendo muito difundida e com isso a necessidade de profissionalização técnica é iminente e não é uma coisa que poderá ser negligenciada futuramente. 

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O que é RT, TRT, RRT e ART?

Responsabilidade Técnica

A ART, RRT e TRT é um documento assinado por um profissional capacitado que está se responsabilizando pelos projetos ou pela obra de uma edificação! É a garantia da população de que está contratando e construindo com qualidade e segurança, afinal, apenas profissionais legalmente habilitados podem de fato emitir ART, RRT ou TRT. Possuem diversas classificações, como ART, RRT ou TRT de projeto arquitetônico,  de projeto estrutural,  de projeto de interiores, de projeto elétrico,  de projeto hidráulico, etc...

As ART, RRT e TRT garantem os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) utiliza a denominação de ART que quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. Com o advento do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), a atribuição de Arquitetos e Urbanistas agora se chama RRT, que quer dizer Registro de Responsabilidade Técnica! Já o CFT ( Conselho Federal Técnico) utiliza a denominação TRT que quer dizer Termo de Responsabilidade Técnica.

Reserva Técnica 

A RT Reserva Técnica é um valor pago ao profissional por indicar um produto ou serviço de uma empresa parceira ao seu cliente. Geralmente corresponde a uma porcentagem sobre o valor da compra. Muitas lojas trabalham com este tipo de comissão. Exemplos: lojas de iluminação, materiais de construção, móveis planejados, entre outros.

A RT gera muita polêmica porque o que acontece é que muitos profissionais reduzem o valor cobrado nos projetos que desenvolvem e nas assessorias porque contam com o recebimento dos valores da Reserva Técnica. 

O profissional geralmente trabalha com a RT utilizando umas destas 3 formas: 

a- Desenvolve os projetos com  valores menores e aceita a comissão da empresa sem informar o cliente. 

b- Informa o cliente que o valor do projeto é menor porque  ele vai receber comissão das empresas que ele indicar pra realizar a execução da obra.

c- Cobra o valor correto do projeto, informa o cliente sobre a comissão que recebe e no caso do cliente não aceitar, o profissional ao receber a comissão, repassa ao cliente.

Infelizmente alguns profissionais desvirtuam a RT, especificando os materiais de forma tendenciosa dando preferência para marcas que melhor lhe pagam a comissão, induzindo o cliente a comprar a marca, que pode não ser a melhor solução, opção para ele. Isso pode interferir tanto na qualidade do produto e da execução, como também em um orçamento mais oneroso para o cliente. 

O arquiteto e urbanista não pode receber a RT, conforme determina o inciso VI do art. 18 da Lei n°12.378, de 2010 e o 3.2.16 da Resolução nº 52, de 6 de setembro de 2013, CAU/BR. Já a ABD, contrária ao ato impositivo através da força , em seu Comunicado Oficial sugere aos seus associados que reflitam e busquem o fim da RT. 




Dayane K. Comellini
Arq./Mentora Cursos IBDI

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