Regulamentação da profissão de Design de Interiores
Os benefícios de ser um profissional regulamentado são diversos, dentre eles dar à sociedade uma satisfação em relação as atividades que demandam fiscalização maior. A Regulamentação da Profissão de Design de Interiores aconteceu pela Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Sendo assim, a Lei reconhece o designer de interiores sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão.
Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores. Ela anuncia que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada. Ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.
Credenciais
Por isso, para exercer esta profissão agora, é necessário obter credenciais. Arquitetos podem atuar através do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Engenheiros através do CREA – Conselho Regional de Engenharia, e os Designers de Interiores através do CRT – (Conselho Regional Técnico).
Somente Instituições de Ensino que ofertam o curso de Design de Interiores credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas no CFT- (Conselho Federal Técnico) é que podem oferecer a você a formação para atuar na área de forma plena. Se após concluir o curso o seu desejo é poder assinar projetos de interiores, executar obras, atuando de forma plena no mercado de trabalho atendendo clientes, é nesse órgão que você deve se registrar.
Veja bem, da mesma forma que um paciente procura um médico portador de CRM, um cliente é defendido por um advogado que possui registro na OAB. Assim, o designer de interiores também tem o seu registro no CFT para projetar interiores. Registros profissionais respaldam o profissional e geram credibilidade, pois demonstra que este profissional está apto e legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão!
Arquitetos e engenheiros tem diploma e também registro profissional em seus órgãos de classe CAU e CREA respectivamente, que lhes dá o direito de projetar e executar projeto de interiores, porém, a grade curricular desses cursos é composta de nenhuma disciplina voltada ao design de interiores e, quando composta, é ministrada de forma insignificante. Não é a toa, portanto, que muitos destes profissionais acabam matriculados em cursos de design de interiores.
Evite Problemas Futuros
Para quem deseja assinar projetos e atuar com execução de obras de design de interiores e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.
O Registro Profissional do CFT é importante, e vale lembrar que a profissão está sendo muito difundida e com isso a necessidade de profissionalização técnica é iminente e não é uma coisa que poderá ser negligenciada futuramente.