Designer de Interiores tem Registro Profissional
Sim! O Designer de Interiores é o primeiro grupo de Designers com atuação profissional regulamentada através da LEI Nº 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. E assim, pode solicitar seu registro profissional ao CFT – Conselho Federal Técnico para exercer plenamente a profissão.
Para quem deseja atuar com execução dos projetos de design de interiores, emitir TRTs** e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.
COMO OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL:
Para obter o Registro Profissional no Conselho Federal Técnico (CFT) , é necessário passar por um programa de formação profissional qualificada. E é através de cursos autorizados pelo MEC/CEEs que se consegue. Mas para isso, estas escolas também devem ser reconhecidas por este Conselho.
Esta profissão foi regulamentada sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão. Contudo saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, anunciando que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada, ou seja, somente profissionais habilitados poderão exercer a profissão, assinar projetos de interiores e executar obras, ou seja, atuar no mercado de trabalho de forma plena.
Dessa forma, a obtenção do Registro Profissional torna-se eminente para os Designers de Interiores, pois, é uma forma de demonstrar que este profissional passou por um programa específico de estudo e está legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão, gerando também a segurança que o cliente terá na hora da contratação do profissional.
EXISTE DIFERENÇA ENTRE ABD E CFT?
Sim. A ABD é uma associação de classe que realiza eventos e palestras sobre a área de design de interiores.
Já o CFT (Conselho Federal Técnico) é um conselho orientador e fiscalizador dos exercícios profissionais, que inclui as atividades dos designers de interiores, com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios, além de promover a valorização profissional. A fiscalização baseia-se em visitas dos agentes fiscais nas obras, para averiguar o cumprimento das responsabilidades técnicas dos serviços efetuados.Todo contrato para a execução de obras fica sujeito a TRT. O designer de interiores só pode atuar legalmente se obtiver esta credencial.