Responsabilidade Técnica
A ART, RRT e TRT é um documento assinado por um profissional capacitado que está se responsabilizando pelos projetos ou pela obra de uma edificação! É a garantia da população de que está contratando e construindo com qualidade e segurança, afinal, apenas profissionais legalmente habilitados podem de fato emitir ART, RRT ou TRT. Possuem diversas classificações, como ART, RRT ou TRT de projeto arquitetônico, de projeto estrutural, de projeto de interiores, de projeto elétrico, de projeto hidráulico, etc...
As ART, RRT e TRT garantem os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) utiliza a denominação de ART que quer dizer Anotação de Responsabilidade Técnica. Com o advento do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), a atribuição de Arquitetos e Urbanistas agora se chama RRT, que quer dizer Registro de Responsabilidade Técnica! Já o CFT ( Conselho Federal Técnico) utiliza a denominação TRT que quer dizer Termo de Responsabilidade Técnica.
Reserva Técnica
A RT Reserva Técnica é um valor pago ao profissional por indicar um produto ou serviço de uma empresa parceira ao seu cliente. Geralmente corresponde a uma porcentagem sobre o valor da compra. Muitas lojas trabalham com este tipo de comissão. Exemplos: lojas de iluminação, materiais de construção, móveis planejados, entre outros.
A RT gera muita polêmica porque o que acontece é que muitos profissionais reduzem o valor cobrado nos projetos que desenvolvem e nas assessorias porque contam com o recebimento dos valores da Reserva Técnica.
O profissional geralmente trabalha com a RT utilizando umas destas 3 formas:
a- Desenvolve os projetos com valores menores e aceita a comissão da empresa sem informar o cliente.
b- Informa o cliente que o valor do projeto é menor porque ele vai receber comissão das empresas que ele indicar pra realizar a execução da obra.
c- Cobra o valor correto do projeto, informa o cliente sobre a comissão que recebe e no caso do cliente não aceitar, o profissional ao receber a comissão, repassa ao cliente.
Infelizmente alguns profissionais desvirtuam a RT, especificando os materiais de forma tendenciosa dando preferência para marcas que melhor lhe pagam a comissão, induzindo o cliente a comprar a marca, que pode não ser a melhor solução, opção para ele. Isso pode interferir tanto na qualidade do produto e da execução, como também em um orçamento mais oneroso para o cliente.
O arquiteto e urbanista não pode receber a RT, conforme determina o inciso VI do art. 18 da Lei n°12.378, de 2010 e o 3.2.16 da Resolução nº 52, de 6 de setembro de 2013, CAU/BR. Já a ABD, contrária ao ato impositivo através da força , em seu Comunicado Oficial sugere aos seus associados que reflitam e busquem o fim da RT.
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